JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010196-53.2021.5.03.0141

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
09/11/2022
Data de publicação
11/11/2022

TST – Agravo 0010196-53.2021.5.03.0141, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 09/11/2022, p. 11/11/2022

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. A parte agravante logrou êxito em demonstrar a desconformidade da decisão agravada com o entendimento do Supremo Tribunal Federal firmado no julgamento do RE 760.931/DF (Tema 246 da Tabela de Temas de Repercussão Geral). Aplicação do juízo de retratação previsto no art. 1.021, § 2º, do CPC. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. FISCALIZAÇÃO INEFICAZ. MERO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. CULPA "IN VIGILANDO" NÃO CARACTERIZADA. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO STF. ADC 16/DF. Potencializada a contrariedade à Súmula nº 331, V, do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. FISCALIZAÇÃO INEFICAZ. MERO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. CULPA "IN VIGILANDO" NÃO CARACTERIZADA. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO STF. ADC 16/DF. 1. Embora o acórdão regional apresente afirmação conclusiva pela ineficiência da fiscalização, não se fez acompanhar de fatos concretos que justifiquem/fundamentem essa tal conclusão, restando a impossibilidade de condenação subsidiária da Administração Pública, uma vez que não evidenciada sua conduta culposa. 2. O entendimento prevalente no âmbito desta Primeira Turma é o de que é indevida a responsabilidade subsidiária da Administração Pública pela simples afirmação de que a fiscalização teria sido ineficiente, o que equivaleria a uma condenação pelo mero inadimplemento e, assim, em desarmonia com a orientação do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010196-53.2021.5.03.0141. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 09/11/2022. Juntado aos autos em 11/11/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 1000738-13.2020.5.02.0511

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 09/11/2022

EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. A parte agravante logrou êxito em demonstrar a desconformidade da decisão agravada com o entendimento do Supremo Tribunal Federal firmado no julgamento do RE 760.931/DF (Tema 246 da Tabela de Temas de Repercussão Geral). Aplicação do juízo de retratação previsto no art. 1.021, § 2º, do CPC. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRU…

Agravo 0010022-52.2022.5.03.0030

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 20/09/2023

EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. A agravante logrou êxito em demonstrar a desconformidade da decisão agravada com o entendimento do Supremo Tribunal Federal firmado no julgamento do RE 760.931/DF (Tema 246 da Tabela de Temas de Repercussão Geral). Aplicação do juízo de retratação previsto no art. 1.021, § 2º, do CPC. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO.…

Agravo 0010187-91.2021.5.03.0141

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 29/03/2023

EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DECISÃO MONOCRÁTICA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. A parte agravante logrou êxito em demonstrar a desconformidade da decisão agravada com o entendimento do Supremo Tribunal Federal firmado no julgamento do RE 760.931/DF (Tema 246 da Tabela de Temas de Repercussão Geral). Aplicação do juízo de retratação previsto no art. 1.021, § 2º, do CPC. Agravo conhecido e prov…

Agravo 0020189-70.2020.5.04.0451

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 14/12/2022

EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. A agravante logrou êxito em demonstrar a desconformidade da decisão agravada com o entendimento do Supremo Tribunal Federal firmado no julgamento do RE 760.931/DF (Tema 246 da Tabela de Temas de Repercussão Geral). Aplicação do juízo de retratação previsto no art. 1.021, § 2º, do CPC. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO.…

Agravo 1000615-06.2020.5.02.0320

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 19/10/2022

EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. O agravante logrou êxito em demonstrar a desconformidade da decisão agravada com o entendimento do Supremo Tribunal Federal firmado no julgamento do RE 760.931/DF (Tema 246 da Tabela de Temas de Repercussão Geral). Aplicação do juízo de retratação previsto no art. 1.021, § 2º, do CPC. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO.…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.