- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 02/11/2022
- Data de publicação
- 11/11/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000678-17.2018.5.17.0121, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 02/11/2022, p. 11/11/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADEQUAÇÃO DE JORNADA E TRANSFERÊNCIA DE EMPREGADA MÃE DE CRIANÇA PORTADORA DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. TRANSCENDÊNCIA CONFIGURADA. Pretensão recursal de afastamento da determinação de redução de jornada e transferência de empregada mãe de criança com transtorno do espectro autista, a fim de possibilitar acompanhamento de tratamentos indispensáveis. O caráter socioassistencial motivador da decisão regional e o fato de tratar-se, ainda, de questão nova acerca da interpretação das leis trabalhistas denotam o indicador de transcendência jurídica. Transcendência reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ADEQUAÇÃO DE JORNADA E TRANSFERÊNCIA DE EMPREGADA MÃE DE CRIANÇA PORTADORA DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA . requisitos do artigo 896, § 1º-A , da CLT , atendidos. A redução de jornada em proveito de trabalhadora, mãe de criança com transtorno do espectro autista, deu-se com respaldo na primazia e na força normative do princípio da dignidade da pessoa humana, valor-fonte a inspirar a proteção integral da criança ou adolescente com deficiência, bem assim com base em aplicação analógica do art. 98, §§2.º e 3.º da Lei 8.112/91. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que o apelo não logrou demonstrar a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000678-17.2018.5.17.0121. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 02/11/2022. Juntado aos autos em 11/11/2022.)
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