- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 02/11/2022
- Data de publicação
- 11/11/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011101-17.2018.5.03.0027, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 02/11/2022, p. 11/11/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA OJ 191 DA SBDI-1 DO TST AFASTADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. o Regional manteve a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, empresa privada, pelo pagamento das verbas constantes na condenação, nos termos da Súmula 331, IV, do TST. Importa ressaltar que foi afastada a possibilidade de aplicação da orientação preconizada pela OJ 191 da SBDI-1 do TST ao caso em tela. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011101-17.2018.5.03.0027. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 02/11/2022. Juntado aos autos em 11/11/2022.)
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