JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010541-62.2016.5.15.0140

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
02/11/2022
Data de publicação
11/11/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010541-62.2016.5.15.0140, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 02/11/2022, p. 11/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DONO DA OBRA. OJ 191 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal a quo consignou que se trata de contratos de empreitada firmados para obra específica, resultando na aplicação da orientação preconizada pela OJ 191 da SBDI-1 do TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010541-62.2016.5.15.0140. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 02/11/2022. Juntado aos autos em 11/11/2022.)
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