- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 02/11/2022
- Data de publicação
- 11/11/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0022309-83.2016.5.04.0271, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 02/11/2022, p. 11/11/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. FASE DE EXECUÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT NÃO ATENDIDOS. Conforme ressaltado na decisão monocrática, a parte recorrente indica trecho insuficiente para o exame da controvérsia porque não traz nenhuma das premissas e fundamentos adotados pelo Regional para a decisão, mas apenas o relatório do pleito formulado pela recorrente no seu recurso ordinário, em descompasso com o artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados. EXECUÇÃO. CONTROVÉRSIA SOBRE O CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA POR VIOLAÇÃO DO ARTIGO 5º, II, DA CF. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LIMITAÇÃO . A jurisprudência desta Corte reconhece a impossibilidade de conhecer de recurso de revista, em sede de execução, por ofensa direta e literal ao art. 5º, II, da CF, envolvendo a limitação dos juros de mora e da correção monetária à data do pedido de recuperação judicial em razão de a matéria estar disciplinada na legislação infraconstitucional (art. 9º, II, da Lei 11.101/2005). Precedentes da SBDI-1 do TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0022309-83.2016.5.04.0271. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 02/11/2022. Juntado aos autos em 11/11/2022.)
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