Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010364-45.2018.5.03.0146
3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 12/02/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. - DESCABIMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Conforme entendimento consolidado no item IV da Súmula 331/TST, "o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial." Agravo de instrumento conhec…