JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0102061-34.2017.5.01.0019

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
09/11/2022
Data de publicação
11/11/2022

TST – Embargos de Declaração 0102061-34.2017.5.01.0019, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 09/11/2022, p. 11/11/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-MEIO E ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF N.º 324 E NO RE N.º 958.252, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA (TEMA 725). VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0102061-34.2017.5.01.0019. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 09/11/2022. Juntado aos autos em 11/11/2022.)
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