- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 03/11/2022
- Data de publicação
- 11/11/2022
TST – Agravo em Recurso de Revista 0101686-53.2016.5.01.0056, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 03/11/2022, p. 11/11/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC Nº 58. JUROS DE MORA. FASE PRÉ-JUDICIAL . A Egrégia Turma, ao adotar compreensão de que, na fase pré-judicial, incide o IPCA-E cumulado com juros moratórios previstos no artigo 39, caput , da Lei nº 8.177/91, decidiu em consonância com a jurisprudência pacificada do Supremo Tribunal Federal. Precedentes desta Subseção. Incide, no caso, o disposto no artigo 894, § 2º, da CLT. Correta a aplicação do referido óbice, mantém-se o decidido. Agravo interno conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0101686-53.2016.5.01.0056. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 03/11/2022. Juntado aos autos em 11/11/2022.)
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