- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 12/02/2020
- Data de publicação
- 14/02/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011418-51.2016.5.15.0059, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 12/02/2020, p. 14/02/2020
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. DOENÇA OCUPACIONAL EQUIPARADA A ACIDENTE DE TRABALHO. NEXO CAUSAL. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. Hipótese em que restou caracterizado o nexo de causalidade entre a patologia desenvolvida e o trabalho desempenhado na reclamada, acrescido da inobservância das regras de proteção à saúde do trabalhador. Nesse contexto, eventual acolhimento das arguições da parte implicaria, inevitavelmente, o revolvimento dos fatos e prova dos autos, procedimento incompatível com a fase extraordinária em que se encontra o processo, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. DOENÇA OCUPACIONAL EQUIPARADA A ACIDENTE DE TRABALHO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE TRABALHO. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL, EM RECURSO DE REVISTA, DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL, NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS . A transcrição, pela parte, em recurso de revista, do inteiro teor do capítulo da decisão recorrida, no início das razões do recurso de revista, não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese regional combatida no apelo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011418-51.2016.5.15.0059. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 12/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
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