JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0101556-59.2017.5.01.0046

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
09/11/2022
Data de publicação
11/11/2022

TST – Agravo 0101556-59.2017.5.01.0046, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 09/11/2022, p. 11/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. nulidade da sentença por julgamento extra petita . DECISÃO AGRAVADA PAUTADA NA INEXISTÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. A parte não ataca o fundamento da decisão agravada, a saber, a ausência de transcendência da causa, a atrair a aplicação da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, no tema . TRABALHO EXTERNO. ARGUMENTAÇÃO RECURSAL NO SENTIDO DA EXISTÊNCIA DE controle de entrada e saída, mas não do horário dO intervalo. Ausência de manifestação acerca do período de descanso no acordão regional. APLICAÇÃO DAs SÚMULAs 126 e 297 DO TST. ÓBICEs PROCESSUAis QUE IMPEDEm A ANÁLISE DA MATÉRIA TORNANDO INÓCUA A MANIFESTAÇÃO DESTA CORTE SOBRE EVENTUAL TRANSCENDÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido, no tema . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0101556-59.2017.5.01.0046. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 09/11/2022. Juntado aos autos em 11/11/2022.)
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