- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 12/02/2020
- Data de publicação
- 14/02/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010975-62.2016.5.03.0018, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 12/02/2020, p. 14/02/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO.1. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL E ESTÉTICO. Configurada a lesão e a relação de causalidade e a culpa da reclamada pelo acidente de trabalho do autor, há o dever de indenizar. 2. VALOR ARBITRADO NA ORIGEM. PLAUSIBILIDADE. A indenização por dano moral guarda conteúdo de interesse público. O valor fixado deve observar, com plausibilidade, a extensão do dano sofrido, o grau de comprometimento dos envolvidos no evento, os perfis financeiros do autor do ilícito e da vítima, além de aspectos secundários pertinentes a cada caso. Na hipótese, arbitrou-se, na instância ordinária, valor compatível com a reprovabilidade da conduta ilícita empresarial e a intensidade do sofrimento experimentado pelo reclamante, em estrita observância aos requisitos antes mencionados. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010975-62.2016.5.03.0018. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 12/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
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