JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000302-04.2017.5.07.0005

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/11/2022
Data de publicação
11/11/2022

TST – Agravo 0000302-04.2017.5.07.0005, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 09/11/2022, p. 11/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. POSTERIOR FIXAÇÃO DA NATUREZA INDENIZATÓRIA EM NORMA COLETIVA OU ADESÃO AO PAT. DIREITO ADQUIRIDO ASSEGURADO . Não merece provimento o agravo em que não se desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se manteve a decisão regional, com fundamento na Orientação Jurisprudencial nº 413 da SbDI-1 do TST. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000302-04.2017.5.07.0005. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 09/11/2022. Juntado aos autos em 11/11/2022.)
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