- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 12/02/2020
- Data de publicação
- 14/02/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001939-19.2017.5.02.0067, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 12/02/2020, p. 14/02/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. QUINQUÊNIO PREVISTO NO ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. EXTENSÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS CELETISTAS. Está pacificado , nesta Corte Superior , o entendimento de que o adicional por tempo de serviço, previsto no art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, aplica-se aos servidores públicos regidos pela CLT, uma vez que esse dispositivo - quando se refere a servidor público - não faz distinção entre servidores públicos estatutários e celetistas. 2. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. QUINQUÊNIO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. REFLEXOS. Na ausência de indicação expressa e direta de ofensa à Lei ou à Constituição, de contrariedade a súmula desta Corte ou da ocorrência de divergência jurisprudencial, não prospera o recurso de revista (CLT, art. 896). Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001939-19.2017.5.02.0067. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 12/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
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