- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 09/11/2022
- Data de publicação
- 11/11/2022
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020823-96.2017.5.04.0281, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 09/11/2022, p. 11/11/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 - EQUIPARAÇÃO SALARIAL - AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO - AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DA DECISÃO ORA AGRAVADA. 1. As razões do agravo interno expressam inconformismo em descompasso com o fundamento da decisão que denegou seguimento ao agravo de instrumento. 2. Em nenhum momento os argumentos da agravante impugnam os fundamentos da decisão ora agravada, quais sejam os óbices das Súmulas nos 126, 221 e 296, I, do TST. 3. No agravo interno, a reclamante nada refere sobre os óbices apontados. Em atendimento ao princípio processual da dialeticidade, para o êxito do recurso apresentado, a parte deve atacar específica e individualmente os fundamentos indicados na decisão que pretende reformar, o que não se verifica , no caso. Óbice da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo interno não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020823-96.2017.5.04.0281. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 09/11/2022. Juntado aos autos em 11/11/2022.)
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