JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001245-23.2021.5.02.0063

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
09/11/2022
Data de publicação
11/11/2022

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001245-23.2021.5.02.0063, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 09/11/2022, p. 11/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PREQUESTIONAMENTO. 1. No caso, verifica-se que a parte ora agravante transcreveu, nas razões do recurso de revista, o inteiro teor do capítulo do acórdão regional, sem, todavia, destacar o trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. 2. Com ressalva de meu entendimento pessoal, a SBDI-1 desta Corte, interpretando o alcance da previsão contida no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, firmou jurisprudência no sentido de ser imprescindível a transcrição da fração específica da fundamentação regional que consubstancie o prequestionamento da matéria contida nas razões recursais, não se admitindo, para efeitos de cumprimento do comando ali previsto, a transcrição integral do tópico referente ao tema recorrido, quando a fundamentação do acórdão regional não é sucinta o bastante para permitir o confronto analítico entre a fundamentação do acórdão regional e a tese jurídica suscitada pela parte no recurso, conforme precedentes da SBDI-1 do TST. Agravo interno desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001245-23.2021.5.02.0063. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 09/11/2022. Juntado aos autos em 11/11/2022.)
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