- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 09/11/2022
- Data de publicação
- 11/11/2022
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001042-60.2017.5.07.0037, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 09/11/2022, p. 11/11/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ECT - ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC) - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - ACUMULAÇÃO - POSSIBILIDADE - TEMA REPETITIVO Nº 0015 - TESE FIXADA NO IRR-1757-68.2015.5.06.0371 . 1. A SBDI-1 pacificou entendimento no sentido de que o AADC, previsto no PCCS da ECT, remunera a atividade de distribuição e/ou coleta em vias públicas, enquanto que o adicional de periculosidade, previsto no art. 193, § 4º, da CLT, remunera as atividades laborais geradoras de maior gravidade. E, por isso, não se pode dizer que exista identidade de fundamentos para esses adicionais. Portanto , são passíveis de acumulação. 2. A decisão de origem está em sintonia com a atual, notória e iterativa jurisprudência desta Corte, o que torna impossível o processamento do recurso de revista, a teor do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agravo interno desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001042-60.2017.5.07.0037. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 09/11/2022. Juntado aos autos em 11/11/2022.)
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