- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 09/11/2022
- Data de publicação
- 11/11/2022
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001103-62.2012.5.15.0104, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 09/11/2022, p. 11/11/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RECURSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS - FASE DE EXECUÇÃO - ÍNDICE APLICÁVEL - ADC 58/DF E TEMA 1191 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - INCIDÊNCIA DO IPCA-E ACRESCIDO DE JUROS DE MORA DO ART. 39, CAPUT , DA LEI Nº 8.177/1991 NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. As razões apresentadas expressam inconformismo em descompasso com o fundamento da decisão que denegou seguimento ao recurso de revista. 2. Em nenhum momento, os argumentos do agravante impugnam o fundamento da decisão denegatória, consistente no óbice do art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT. 3. Em atendimento ao princípio processual da dialeticidade, para o êxito do recurso apresentado, a parte deve atacar específica e individualmente os fundamentos indicados na decisão que pretende reformar, o que não se verificou, pois não há uma linha sequer tratando do óbice apontado. 4. O agravo de instrumento, portanto, encontra-se desfundamentado. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001103-62.2012.5.15.0104. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 09/11/2022. Juntado aos autos em 11/11/2022.)
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