JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000785-66.2016.5.06.0144

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
08/11/2022
Data de publicação
11/11/2022

TST – Recurso de Revista 0000785-66.2016.5.06.0144, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 08/11/2022, p. 11/11/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POSTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017 - HORAS EXTRAS - BASE DE CÁLCULO - PRÊMIO POR PRODUTIVIDADE - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 340 DO TST - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Esta Eg. Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de serem inaplicáveis a Súmula nº 340 e a Orientação Jurisprudencial nº 397 da SBDI-1, ambas do TST, às horas extras devidas ao empregado remunerado mediante prêmios pelo cumprimento de metas, parcela variável da remuneração que não se confunde com comissões. Julgados. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000785-66.2016.5.06.0144. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 08/11/2022. Juntado aos autos em 11/11/2022.)
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