Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0016626-83.2018.5.16.0005
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 08/11/2022
EMENTA: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT O Recurso de Revista não reúne condições de processamento por desatender ao requisito previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, de transcrever a decisão recorrida no que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021…