JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001773-35.2013.5.12.0012

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
08/11/2022
Data de publicação
11/11/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001773-35.2013.5.12.0012, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 08/11/2022, p. 11/11/2022

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A SISTEMÁTICA DA LEI Nº 13.015/2014 - HORAS IN ITINERE - SUPRESSÃO/LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA - POSSIBILIDADE - TEMA 1046 - TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA Vislumbrada violação ao artigo 7º, XXVI, da Constituição da República, impõe-se dar provimento ao Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - HORAS IN ITINERE - SUPRESSÃO/LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA - POSSIBILIDADE - TEMA 1046 - TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA 1. De acordo com a tese firmada no Tema 1046 da Repercussão Geral do E. STF, "são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 2. A remuneração do tempo de deslocamento até o empreendimento do empregador não se define como direito trabalhista indisponível, sendo passível de negociação coletiva. Recurso de Revista conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A SISTEMÁTICA DA LEI Nº 13.015/2014 - HORAS IN ITINERE Prejudicado o exame do recurso, em razão do provimento do Recurso de Revista da parte contrária, o que resultou na exclusão da condenação da parcela em questão. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001773-35.2013.5.12.0012. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 08/11/2022. Juntado aos autos em 11/11/2022.)
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