- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 09/11/2022
- Data de publicação
- 11/11/2022
TST – Agravo 0011134-88.2020.5.18.0004, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 09/11/2022, p. 11/11/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . DESVIO DE FUNÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO ADEQUADA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DO TEMA OBJETO DE INSURGÊNCIA RECURSAL. ÓBICE PROCESSUAL. ART. 896, § 1º- A, I, DA CLT. Quanto ao tema "desvio de função", os trechos indicados pela parte são insuficientes para o exame da controvérsia, na medida em que não constam nos excertos reproduzidos todas as premissas fáticas e fundamentos jurídicos adotados pelo Tribunal Regional para a solução da controvérsia, em descompasso com o artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011134-88.2020.5.18.0004. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 09/11/2022. Juntado aos autos em 11/11/2022.)
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