JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000311-73.2014.5.03.0007

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
15/04/2020
Data de publicação
17/04/2020

TST – Embargos de Declaração 0000311-73.2014.5.03.0007, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 15/04/2020, p. 17/04/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. APERFEIÇOAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Acolhem-se os embargos de declaração para prestar esclarecimentos quando necessários ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, sem a concessão de efeito modificativo. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão, sem conceder efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000311-73.2014.5.03.0007. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 15/04/2020. Juntado aos autos em 17/04/2020.)
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