- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 09/11/2022
- Data de publicação
- 11/11/2022
TST – Agravo 0001804-61.2015.5.02.0045, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 09/11/2022, p. 11/11/2022
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. 3. HORAS EXTRAS. 4. ACIDENTE E DOENÇA DO TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MATERIAL. DESPESAS RELATIVAS AO TRATAMENTO MÉDICO. 5. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR PERDAS E DANOS. ART.896, § 1º-A, I, DA CLT. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO DOS CAPÍTULOS DO ACÓRDÃO REGIONAL QUANTO AOS TEMAS RECORRIDOS NA ÍNTEGRA , SEM DESTAQUES . NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA LEGAL. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL. Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei n. 13.015/2014, a transcrição dos fundamentos em que se identifica o prequestionamento da matéria impugnada constitui exigência formal à admissibilidade do recurso de revista. Havendo expressa exigência legal de indicação do trecho do julgado que demonstre o enfrentamento da matéria pelo Tribunal Regional, evidenciando o prequestionamento, a ausência desse pressuposto intrínseco torna insuscetível de veiculação o recurso de revista. No caso dos autos , a Recorrente não cuidou de indicar ou transcrever o trecho da decisão que indica o prequestionamento da questão devolvida em seu recurso, limitando-se a reproduzir , integralmente , o teor do capítulo do acórdão do TRT, sem destaques específicos quanto ao tópico objeto de insurgência, procedimento que não é acolhido pela jurisprudência desta Corte . Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001804-61.2015.5.02.0045. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 09/11/2022. Juntado aos autos em 11/11/2022.)
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