- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 09/11/2022
- Data de publicação
- 11/11/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011042-10.2018.5.15.0087, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 09/11/2022, p. 11/11/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, " não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". No caso, a reclamada limitou-se a impugnar óbice diverso do indicado no despacho denegatório (Súmula 296, I, do TST) e a renovar os argumentos suscitados nas razões de recurso de revista, sem tecer nenhuma consideração a fim de demonstrar o desacerto da decisão agravada (não cumprimento da exigência contida no art. 896, § 1º-A, I, da CLT) . Na ausência de argumento demonstrativo da pertinência do agravo, deve-se reputá-lo como desfundamentado. Agravo não conhecido, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0011042-10.2018.5.15.0087. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 09/11/2022. Juntado aos autos em 11/11/2022.)
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