Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010336-20.2020.5.15.0099
2ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 09/11/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ART. 896, § 7º, DA CLT E SÚMULAS 126 E 333 DO TST. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010336-20.2020.5.15.0099. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento:…