JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012927-97.2017.5.15.0021

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
09/11/2022
Data de publicação
11/11/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012927-97.2017.5.15.0021, Rel. Sergio Pinto Martins, 2ª Turma, j. 09/11/2022, p. 11/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE PREVISTO NA SÚMULA 126 DO TST. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0012927-97.2017.5.15.0021. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 09/11/2022. Juntado aos autos em 11/11/2022.)
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