JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0011142-04.2017.5.03.0064

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
09/11/2022
Data de publicação
11/11/2022

TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0011142-04.2017.5.03.0064, Rel. Sergio Pinto Martins, 2ª Turma, j. 09/11/2022, p. 11/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ART. 896, § 7º, DA CLT E SÚMULAS 126 E 333 DO TST. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011142-04.2017.5.03.0064. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 09/11/2022. Juntado aos autos em 11/11/2022.)
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