JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0165200-16.2009.5.21.0008

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
09/11/2022
Data de publicação
11/11/2022

TST – Embargos de Declaração 0165200-16.2009.5.21.0008, Rel. Sergio Pinto Martins, 2ª Turma, j. 09/11/2022, p. 11/11/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 . Não há na decisão embargada nenhum dos vícios descritos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Esta Turma examinou todas as questões trazidas pelas partes, motivo pelo qual não cabe falar em omissão no acórdão embargado. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0165200-16.2009.5.21.0008. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 09/11/2022. Juntado aos autos em 11/11/2022.)
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