JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0002302-21.2016.5.00.0000

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
07/11/2022
Data de publicação
14/11/2022

TST – Agravo Interno 0002302-21.2016.5.00.0000, Rel. Dora Maria da Costa, Órgão Especial, j. 07/11/2022, p. 14/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. TEMA 152. ADESÃO DO EMPREGADO AO PLANO DE DEMISSÃO INCENTIVADA DO BESC. QUITAÇÃO PLENA DO CONTRATO DE TRABALHO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 7º, XXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DECISÃO RECORRIDA EM CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA NO ALUDIDO PRECEDENTE DE REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO DE MULTA. CARÁTER PROTELATÓRIO. 1. Conforme ressaltado na decisão agravada, a SDI-2/TST, o acórdão objeto do recurso extraordinário, decidiu a controvérsia em sintonia com posicionamento adotado pelo STF no Tema 152 do ementário temático de repercussão geral - no qual a Suprema Corte reconheceu a repercussão geral da matéria e fixou a seguinte tese jurídica: " A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado ", entendimento consubstanciado no processo RE 590.415, da relatoria do Exmo. Min. Roberto Barroso, transitado em julgado em 30/3/2016. 2. Por conseguinte, a decisão ora impugnada, proferida pela Vice-Presidência desta Corte Superior, não merece reparos e, diante do caráter protelatório do presente agravo, impõe-se a aplicação da multa estatuída pelo art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo conhecido e não provido, com aplicação e multa. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0002302-21.2016.5.00.0000. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 07/11/2022. Juntado aos autos em 14/11/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0010307-96.2019.5.18.0009

Órgão Especial · Rel. Dora Maria da Costa · j. 11/11/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. TEMA 152. RENÚNCIA GENÉRICA A DIREITOS MEDIANTE ADESÃO A PDV. DECISÃO RECORRIDA EM CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA NO ALUDIDO PRECEDENTE DE REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO DE MULTA. CARÁTER PROTELATÓRIO. 1. Conforme ressaltado na decisão agravada, a 3ª Turma do TST, no acórdão objeto do recurso extraordinário, decidiu a controvérsia em sintonia com posicionamento adotado pelo STF no Tema 152 do ementário temá…

Agravo Interno 0011503-78.2017.5.18.0104

Órgão Especial · Rel. Dora Maria da Costa · j. 11/11/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. TEMA 152. RENÚNCIA GENÉRICA A DIREITOS MEDIANTE ADESÃO A PDV. DECISÃO RECORRIDA EM CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA NO ALUDIDO PRECEDENTE DE REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO DE MULTA. CARÁTER PROTELATÓRIO. 1. Conforme ressaltado na decisão agravada, a 3ª Turma do TST, no acórdão objeto do recurso extraordinário, decidiu a controvérsia em sintonia com posicionamento adotado pelo STF no Tema 152 do ementário temá…

Agravo Interno 0011971-48.2017.5.18.0005

Órgão Especial · Rel. Dora Maria da Costa · j. 11/11/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. TEMA 152. RENÚNCIA GENÉRICA A DIREITOS MEDIANTE ADESÃO A PDV. DECISÃO RECORRIDA EM CONFORMIDADE com a tese fixada no aludido precedente de repercussão geral. APLICAÇÃO DE MULTA. CARÁTER PROTELATÓRIO. 1. Conforme ressaltado na decisão agravada, não há dissonância entre o entendimento adotado em Juízo e a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 152 do ementário de repercussão geral, segundo a qual…

Agravo Interno 1002252-21.2015.5.02.0464

Órgão Especial · Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho · j. 04/10/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PROGRAMA DE INCENTIVO À DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - QUITAÇÃO - TEMA 152 - APELO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL - MULTA POR PROTELAÇÃO. 1. O Supremo Tribunal Federal, apreciando o Tema 152, no julgamento do RE 590.415/SC, firmou o entendimento de que a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de to…

Agravo Interno 0011292-39.2017.5.18.0008

Órgão Especial · Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho · j. 13/09/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PROGRAMA DE INCENTIVO À DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - QUITAÇÃO - TEMA 152 - APELO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL - MULTA POR PROTELAÇÃO. 1. O Supremo Tribunal Federal, apreciando o Tema 152, no julgamento do RE 590.415/SC, firmou o entendimento de que a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de to…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.