- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 09/11/2022
- Data de publicação
- 16/11/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001138-30.2010.5.05.0020, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 09/11/2022, p. 16/11/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM FACE DE DECISÃO POSTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA PELA QUAL FORA NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE AGRAVO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST . A ora Agravante não impugna os fundamentos da decisão agravada, por meio da qual foram incorporados os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista. A insurgência da ré não prosperou quanto ao tema: " interesse recursal " em razão de o recurso de revista não apresentar a transcrição do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Em suas razões de agravo, no entanto, em vez de atacar os fundamentos eleitos na r. decisão monocrática pela qual foi mantido o não recebimento do recurso de revista, com a consequente negativa de seguimento do agravo de instrumento, limita-se a alegar a existência de fato novo, sem realizar qualquer menção à fundamentação adotada pelo Relator para negar seguimento ao agravo de instrumento . A ausência de ataque aos fundamentos da decisão agravada, nos termos em que proferida, atrai a aplicação da Súmula 422, I, do TST, circunstância que impede o conhecimento do apelo. Agravo não conhecido, por desfundamentado . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001138-30.2010.5.05.0020. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 09/11/2022. Juntado aos autos em 16/11/2022.)
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