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Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0077900-71.2014.5.13.0005

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
09/11/2022
Data de publicação
16/11/2022

TST – Embargos de Declaração 0077900-71.2014.5.13.0005, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 09/11/2022, p. 16/11/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. LEI Nº 13.015/2014. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. No caso em tela, esta c. Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento em recurso de revista do embargante, em acórdão devidamente fundamentado, porquanto não atendido o requisito do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/14, diante da transcrição quase integral do acórdão regional nos temas objeto de insurgência. Assim, não há determinação precisa da tese regional combatida no apelo, nem demonstrações analíticas das violações apontadas. Por todo o exposto, inexistem no acórdão embargado quaisquer dos vícios especificados nos artigos 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho (omissão, contradição ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso) e 1.022 do Código de Processo Civil/2015. Pelo contrário, o que se verifica é o inconformismo do embargante com o resultado colhido, não sendo os embargos declaratórios o meio adequado para a reforma da decisão. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0077900-71.2014.5.13.0005. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 09/11/2022. Juntado aos autos em 16/11/2022.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT. LEI Nº 13.015/2014. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. Esta c. Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento em recurso de revista da embargante, em acórdão devidamente fundamentado, porquanto não atendido o requisito do artigo 896, § 1º-A, II e III, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/14. Ressalte-se que tal requisito fo…

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