- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 09/11/2022
- Data de publicação
- 16/11/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011403-22.2014.5.01.0066, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 09/11/2022, p. 16/11/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESPACHO QUE DENEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE REVISTA COM BASE EM ÓBICE PROCESSUAL (ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT). A pretensão recursal, efetivamente, esbarra em óbice processual. Isso porque o apelo principal (págs. 246-251) foi interposto na vigência da Lei nº 13.015/2014 e, no tocante ao tema devolvido, observa-se daquela peça processual, notadamente à pág. 248, que a reclamante traz transcrição apenas da ementa do julgado. Com efeito, a jurisprudência predominante no Tribunal Superior do Trabalho vem entendendo que não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT a mera indicação da página em que se encontra o trecho do acórdão regional, a sinopse do acórdão regional, bem como atranscriçãodaementa , daparte dispositivaou do inteiro teor do acórdão recorrido. Precedentes. Assim sendo, ao desconsiderar o requisito constante no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, a parte não logra realizar o cotejo analítico entre a tese do Tribunal Regional e as violações apontadas em seu apelo, tampouco impugnar todos os fundamentos da decisão recorrida (art. 896, § 1º-A, II a III, da CLT). A ausência desse requisito formal torna inexequível o recurso de revista e insuscetível de provimento o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011403-22.2014.5.01.0066. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 09/11/2022. Juntado aos autos em 16/11/2022.)
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