- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 09/11/2022
- Data de publicação
- 16/11/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000557-31.2019.5.02.0613, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 09/11/2022, p. 16/11/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. FALTA INJUSTIFICADA À AUDIÊNCIA. ARQUIVAMENTO DA AÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS DEVIDAS. APLICAÇÃO DO ART. 844, § 2.º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional, aplicando o art. 844, § 2.º, da CLT, manteve a condenação do reclamante ao pagamento das custas, ainda que beneficiário da Justiça gratuita. 2. No caso, mostra-se aplicável as disposições da Lei 13.467/2017, eis que o ajuizamento da ação se deu durante a vigência da referida lei, aplicada desde 11 de novembro de 2017. Desta forma, nos termos do art. 844, § 3º, da CLT, o pagamento das custas decorrentes do arquivamento por ausência à audiência inaugural sem a devida justificação é pressuposto para o reajuizamento da demanda, ainda que seja o reclamante beneficiário da gratuidade da justiça. Precedentes. Ressalva de entendimento pessoal da relatora. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000557-31.2019.5.02.0613. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 09/11/2022. Juntado aos autos em 16/11/2022.)
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