JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012044-03.2015.5.18.0001

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
12/02/2020
Data de publicação
14/02/2020

TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012044-03.2015.5.18.0001, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 12/02/2020, p. 14/02/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. Os embargos de declaração previstos no art. 1.022 do CPC c/c o art. 897-A da CLT têm a finalidade de suprir omissão de ponto ou questão relevante sobre a qual deveria haver pronunciamento, eliminar contradição e esclarecer obscuridade, além de corrigir manifesto equívoco na análise de pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso . Na hipótese, n ão foi demonstrado nenhum vício suscetível de reparação por meio de embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0012044-03.2015.5.18.0001. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 12/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
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