JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101205-38.2019.5.01.0007

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
16/11/2022
Data de publicação
18/11/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101205-38.2019.5.01.0007, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 16/11/2022, p. 18/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1 - MULTA DO ART. 467 DA CLT. 2 - INDENIZAÇÃO DO SEGURO DESEMPREGO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição da República, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT e da Súmula nº 442 do TST. 2. No caso, as razões recursais da parte estão alicerçadas apenas em dispositivo legal e em divergência jurisprudencial, de maneira que resta inviável o processamento do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0101205-38.2019.5.01.0007. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 16/11/2022. Juntado aos autos em 18/11/2022.)
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