JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001048-93.2019.5.02.0045

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
16/11/2022
Data de publicação
18/11/2022

TST – Agravo 1001048-93.2019.5.02.0045, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 16/11/2022, p. 18/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. O agravo de instrumento não foi conhecido porque a executada deixou de atacar o óbice apontado pelo Juízo de admissibilidade "a quo", não tendo observado o princípio da dialeticidade, inerente aos recursos de fundamentação vinculada. 2. Em agravo, mais uma vez, a parte apresenta razões desconexas em relação à decisão que pretende impugnar, agora limitando-se a reiterar argumentos de mérito deduzidos no recurso de revista, quando o óbice registrado na decisão agravada foi a falta de dialeticidade (Súmula nº 422, I, do TST) do agravo de instrumento. Agravo de que não se conhece, por não atendido o disposto no § 1º do art. 1.021do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001048-93.2019.5.02.0045. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 16/11/2022. Juntado aos autos em 18/11/2022.)
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