JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0024847-30.2018.5.24.0006

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
16/11/2022
Data de publicação
18/11/2022

TST – Embargos de Declaração 0024847-30.2018.5.24.0006, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 16/11/2022, p. 18/11/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NOS ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. Trata-se de embargos de declaração com nítido caráter de reforma, desviados de sua finalidade jurídico-integrativa, uma vez que o julgado atacado não apresenta nenhum dos vícios elencados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0024847-30.2018.5.24.0006. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 16/11/2022. Juntado aos autos em 18/11/2022.)
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