- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 16/11/2022
- Data de publicação
- 18/11/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010674-40.2020.5.15.0019, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 16/11/2022, p. 18/11/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. ART. 790, § 4º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Pretensão recursal de afastamento do benefício da gratuidade de justiça concedido à reclamante ao argumento de que sua remuneração excede o teto estabelecido no art. 790, §3º , da CLT, o que elide a força probante da mera declaração de hipossuficiência. Questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista a denotar o indicador de transcendência jurídica . A par da aferição da assertiva requerer exame do escólio probatório, a jurisprudência majoritária do TST é no sentido de que, mesmo após o advento da Lei 13.467/2017, a declaração de hipossuficiência firmada pelo reclamante ou seu procurador, é suficiente à comprovação da condição financeira pessoal necessária ao deferimento da gratuidade de justiça. Precedentes. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010674-40.2020.5.15.0019. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 16/11/2022. Juntado aos autos em 18/11/2022.)
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