JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000786-91.2016.5.05.0463

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
05/02/2020
Data de publicação
14/02/2020

TST – Agravo de Instrumento 0000786-91.2016.5.05.0463, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 6ª Turma, j. 05/02/2020, p. 14/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR VIOLAÇÃO DA CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. TRANSCENDÊNCIA. Não há transcendência da causa relativa à alegação da nulidade do acórdão por violação da cláusula de reserva de plenário, quando verifica-se que a decisão do eg. TRT não declara a inconstitucionalidade ou afasta a incidência do art. 71, § 1º, da Lei 8.666/93, mas apenas realiza uma interpretação do citado dispositivo, em exata conformidade com as recentes decisões do e. STF no julgamento da ADC nº 16 e do RE 760.931. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO SUFICIENTE. CULPA IN VIGILANDO . TRANSCENDÊNCIA. Não há transcendência da causa relativa à responsabilidade subsidiária do ente público quando a conclusão do acórdão regional não deixa de observar a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, porque não há determinação de condenação do ente público por mero inadimplemento do prestador de serviços, conforme definido no tema 246 do STF. Transcendência do recurso de revista não reconhecida e agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000786-91.2016.5.05.0463. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
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