Embargos de Declaração 0101101-61.2016.5.01.0036
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 16/11/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0101101-61.2016.5.01.0036. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 16/11/2022. Juntado aos autos em 18/11/2022.)