- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 16/11/2022
- Data de publicação
- 18/11/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002100-31.2014.5.02.0009, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 16/11/2022, p. 18/11/2022
EMENTA: AGRAVO DAS FLS. 1233-1238 . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. RECONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO NO RECURSO DE REVISTA DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 896, §2º, DA CLT E SÚMULA 266/TST. INOBSERVÂNCIA. INDICAÇÃO APENAS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO E NO AGRAVO. INOVAÇÃO RECURSAL. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE A ANÁLISE DA MATÉRIA, A TORNAR INÓCUA A MANIFESTAÇÃO DESTA CORTE SOBRE EVENTUAL TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. AGRAVO DAS FLS. 1271-1276 . UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO. Não se conhece de agravo interposto contra a mesma decisão impugnada mediante agravo anterior interposto pela própria parte agravante, por aplicação do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0002100-31.2014.5.02.0009. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 16/11/2022. Juntado aos autos em 18/11/2022.)
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