Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011684-70.2014.5.15.0071
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 16/11/2022
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CORREÇÃO MONETÁRIA. IPCA-E. DETERMINAÇÃO DA APLICAÇÃO DA DECISÃO DO STF NAS ADCS Nº 58 E 59. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011684-70.2014.5.15.0071. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento…