Embargos de Declaração 0001467-21.2016.5.11.0002
7ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 09/11/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍCIOS INEXISTENTES. Embargos de declaração rejeitados, uma vez que ausentes os pressupostos dos artigos 1.022 do Código de Processo Civil e 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001467-21.2016.5.11.0002. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 09/11/2022. Juntado aos autos em 18/11/2022.)