Agravo Interno 0011224-54.2015.5.01.0551
7ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 26/10/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE - SÚMULA/TST Nº 422. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA POR IMPERATIVO DE CELERIDADE PROCESSUAL. O agravo não merece conhecimento quando as alegações da parte não atacam os fundamentos adotados no despacho agravado, (Súmulas/TST nºs 126 e 297). Incidência do item I da Súmula nº 422 desta Corte. Requisito da transcendência que deixa de ser ex…