JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011049-93.2015.5.03.0134

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
16/11/2022
Data de publicação
18/11/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011049-93.2015.5.03.0134, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 16/11/2022, p. 18/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . EXECUÇÃO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. O artigo 896, § 2º, da CLT é expresso e definitivo quando pontua que , "das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá recurso de revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal". Esta é a ordem que a Súmula 266 do TST reitera. Ao aludir a ofensa "direta e literal", o preceito, por óbvio, exclui a possibilidade de recurso de revista que se escude em violação de preceitos de "status" infraconstitucional, que somente por reflexo atingiriam normas constitucionais: ou há ofensa à previsão expressa de preceito inscrito na Carta Magna ou não prosperará o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011049-93.2015.5.03.0134. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 16/11/2022. Juntado aos autos em 18/11/2022.)
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