JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010869-40.2020.5.15.0111

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
16/11/2022
Data de publicação
21/11/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010869-40.2020.5.15.0111, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 16/11/2022, p. 21/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FGTS. BASE DE CÁLCULO. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME INVALIDADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Cinge-se a controvérsia acerca da base de cálculo dos recolhimentos do FGTS relativos ao período em que houve migração, para o regime estatutário, dos servidores do Município de Tietê, antes celetistas, com posterior declaração de inconstitucionalidade do regime jurídico instituído pelo reclamado. O e. Regional manteve a sentença que determinou o recolhimento do FGTS sobre a remuneração efetivamente recebida pela empregada pública. Com efeito, esta Corte vem entendendo, em casos envolvendo o mesmo reclamado, que a manutenção da condenação do FGTS tendo como base de cálculo a remuneração efetivamente paga não incorre em ofensa literal ao artigo 15 da Lei nº 8.036/90, e sim dá plena aplicação ao referido dispositivo. Precedentes. A causa não oferece transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010869-40.2020.5.15.0111. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/11/2022. Juntado aos autos em 21/11/2022.)
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