JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0017633-68.2018.5.16.0019

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
16/11/2022
Data de publicação
21/11/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0017633-68.2018.5.16.0019, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 16/11/2022, p. 21/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE. É intempestivo o agravo que não observa o prazo fixado no art. 265 do Regimento Interno do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0017633-68.2018.5.16.0019. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 16/11/2022. Juntado aos autos em 21/11/2022.)
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