JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000944-18.2019.5.17.0008

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
16/11/2022
Data de publicação
21/11/2022

TST – Recurso de Revista 0000944-18.2019.5.17.0008, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 16/11/2022, p. 21/11/2022

Ementa

EMENTA: INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, DA CLT. Mantém-se a decisão agravada, pois, de fato, a parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1.º-A, da CLT, logo, não há falar-se em transcendência da causa, em qualquer de suas vertentes. Diante da manifesta improcedência do recurso, aplica-se à parte agravante a multa prevista no art. 1.021, § 4.º, do CPC. Agravo conhecido e não provido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000944-18.2019.5.17.0008. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 16/11/2022. Juntado aos autos em 21/11/2022.)
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