- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 23/11/2022
- Data de publicação
- 25/11/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001230-13.2018.5.10.0012, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 23/11/2022, p. 25/11/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I, III e IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Se houver alegação de negativa de prestação jurisdicional, cabe à parte transcrever o trecho dos embargos declaratórios em que se requer o pronunciamento judicial, bem como o trecho da decisão regional que rejeita tal requerimento, a fim de que se proceda à análise da omissão pelo Tribunal a quo. Na hipótese, verifica-se que o trecho do acórdão regional integrativo transcrito no apelo é insuficiente para satisfazer o requisito do inciso I e IV do §1º-A do art. 896 da CLT, pois não abrange os fundamentos apresentados pelo Tribunal Regional em resposta aos embargos de declaração, obstaculizando, assim, a análise de eventual omissão . 2. Quanto ao adicional de periculosidade, os trechos pinçados do acórdão recorrido transcritos nas razões do recurso de revista não abrangem todos os aspectos essenciais à elucidação da controvérsia enfrentada pelo Tribunal Regional, incidindo, na espécie, do óbice previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Ademais, inexistindo a impugnação de todos os fundamentos da decisão recorrida, não há o atendimento do requisito expresso no inciso III do §1º-A do art. 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001230-13.2018.5.10.0012. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 23/11/2022. Juntado aos autos em 25/11/2022.)
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