JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0100951-64.2019.5.01.0266

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
23/11/2022
Data de publicação
25/11/2022

TST – Recurso de Revista 0100951-64.2019.5.01.0266, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 23/11/2022, p. 25/11/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º, I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A transcrição do trecho do acórdão recorrido em que omitidos fundamentos fáticos e jurídicos do Tribunal Regional, essenciais ao deslinde da controvérsia, revela-se insuficiente ao necessário cotejo analítico entre a tese adotada na decisão recorrida e os argumentos defendidos na revista, em descumprimento ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. No caso, do trecho transcrito no recurso de revista, não constam a análise pelo Tribunal Regional da regra da distribuição do ônus da prova. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100951-64.2019.5.01.0266. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 23/11/2022. Juntado aos autos em 25/11/2022.)
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